Resumo do impasse entre iG e TSE
O iG impetrou um mandado de segurança defendendo a anulação dos artigos 18 e 19 da Resolução 22.718/08, que impõe restrições à atividade jornalística e à publicidade eleitoral na internet.
A Lei 9.504, assinada pelo então vice-presidente Marco Maciel, iguala a internet aos veículos de rádio e televisão, proibindo a qualquer site a difusão de opinião sobre candidatos, partidos e temas eleitorais durante o período de eleição. O argumento para limitar a veiculação de opinião em rádio e tevês baseia-se na idéia que esses veículos são concessão pública – o que não se aplica à internet.
A lei de 1997, ao igualar a internet à rádio e tevê, proíbe a veiculação de qualquer tipo de publicidade, afora a propaganda eleitoral gratuita, nos sites brasileiros. Diferente da mídia impressa, a lei trambém proibe veículos de comunicação online de expressar a sua opinião sobre qualquer tema eleitoral.
Para tornar as restrições ainda maiores, no início deste ano, o TSE baixou uma resolução (n. 22.718/08) que proíbe a divulgação de informações sobre os candidatos em qualquer ambiente da internet com exceção de páginas mantidas pelos próprios candidatos, com a terminação "can.br".A proibição também inclui o envio de e-mails com mensagens de candidatos, telemarketing, mensagens por SMS e vídeos no You Tube.
Ao negar o mandado de segurança impetrado pelo iG, o ministro Joaquim Barbosa, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), argumentou que a resolução apenas repete normas utilizadas nas eleições de 2004 e 2006, não havendo ilegalidade, e que o mandado de segurança não é o meio adequado para questionar norma baseada em lei.
Trata-se de uma pré-decisão em caráter de urgência e não definitiva. Posteriormente, o mérito do Mandado de Segurança será analisado em plenário para que haja o julgamento definitivo. De acordo com a assessoria jurídica da Secretaria de Comunicação do TSE, este processo será rápido, uma vez que o mandado trata das eleições deste ano.



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